Em 28 de abril de 1999 foi publicada a Lei Federal n° 9.795, que dispôs sobre a educação ambiental e instituiu a Política Nacional de Educação Ambiental – PNEA.
A Lei 9.795/99 define, logo em seu primeiro artigo, educação ambiental como sendo: os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.
Estipulou como princípios básicos da educação ambiental:
1. Enfoque humanista, holístico, democrático e participativo;
2. Concepção do meio ambiente em sua totalidade;
3. Pluralismo de ideia e de concepções pedagógicas;
4. Vinculação entre ética, educação, trabalho e práticas sociais;
5. Continuidade e permanência do processo educativo;
6. Permanente avaliação crítica do processo educativo;
7. Abordagem articulada das questões ambientais; e
8. Reconhecimento e respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural.
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